ENGENHARIA PÚBLICA, ENGENHEIROS QUE NÃO RECEBEM COMO TAIS
O piso salarial de um engenheiro é estabelecido pela Lei 4.950-A/66 que diz que um engenheiro deve receber 9 salários mínimos, o equivalente a R$ 6.516,00 para uma jornada de 8 horas diárias.
Entretanto, esta Lei não abrange a Engenharia pública, que são todos os engenheiros que trabalham para prefeituras e governos.
Por isto, é comum encontrar concursos públicos para engenheiros que pagam valores em torno de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00, valor muito inferior ao que é pago pelo mercado de trabalho nacional.
Com o objetivo de elevar a categoria dos engenheiros públicos e equiparar seus salários aos engenheiros do setor privado, há um projeto de lei complementar PLC no 13/2013 que já tramitou pela Câmara dos Deputados, sendo aprovado e agora se encontra no Senado para posterior sanção da Presidência da República.
Aqueles que se posicionam contra o projeto de lei, argumentam que há muitas prefeituras de pequeno porte que não possuem engenheiros pelo seu custo elevado, e que com a aprovação deste projeto acabaria dificultando ainda mais a contratação deste profissional e a captação de recurso público para o município.
Em contrapartida, a baixa remuneração acaba gerando pouca procura por estes concursos públicos e uma elevada taxa de rotatividade, uma vez que o profissional até assume o concurso, mas em pouco tempo já sai em busca de um crescimento profissional e uma alavancagem em sua carreira. Fazendo com que apesar de captado o recurso público o mesmo não seja executado da melhor forma possível.
Por fim, um salário justo e digno a estes profissionais, traria profissionais cada vez mais bem qualificados às prefeituras, consequentemente uma maior captação de recursos público, mais estradas, escolas e creches. Reduziria também o número de obras inacabadas e mal feitas e permitiria carreiras mais duradouras, com uma maior eficiência nos serviços prestados à sociedade.
Eng. Wilian Fabricio Pereira
CREA PR-125454/D
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